
O Secovi Norte SC vem, através desta, comunicar que o seu condomínio/empresa faz parte de uma categoria econômica, a qual é representada pelo Secovi Norte SC junto ao órgão competente, razão pela qual seu condomínio/empresa passou a fazer parte deste sindicato a partir do momento em que houve a emissão do CNPJ.
Contribuição Assistencial
A Contribuição Assistencial Patronal tem base na letra “e” do artigo 513, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Tem valor e data de vencimento estabelecidos em assembleia geral extraordinária da entidade e é divulgada em cláusula que consta da Convenção Coletiva de Trabalho, a qual é firmada entre o Sindicato Patronal e o Laboral (dos trabalhadores).
Recentemente, o STF (Supremo Tribunal Federal) reconheceu a constitucionalidade da instituição e da cobrança da Contribuição Assistencial, a qual foi aprovada pela Assembleia Geral dos Condomínios/empresas representadas pelo Secovi Norte SC.
Em Assembleia Geral, realizada no dia 24 de abril de 2024, o Secovi Norte SC teve reafirmada a legitimidade para defender e representar os condomínios residenciais, comerciais e shopping center e as empresas de compra, venda, locação e administração de imóveis, empresas de desenvolvimento urbano/loteamento, incorporação, intermediação imobiliária, nas negociações coletivas de trabalho.
Nesta assembleia, para qual toda a categoria foi especialmente convocada foi aprovada e autorizada a cobrança da Contribuição Assistencial Patronal, a exemplo do que ocorreu em anos anteriores.
A cobrança é dirigida a todos os condomínios/ empresas integrantes da categoria representada e alcançada pelas negociações e pela Convenção Coletiva de Trabalho no valor equivalente a três parcelas de 5% (cinco por cento) cada, incidentes sobre o total da folha de pagamento dos respectivos meses.
A Assembleia/Convenção manteve a definição da contribuição de três parcelas no valor de R$ 167,00 (cento e sessenta e sete reais) para os condomínios/empresas que não tenham empregados registrados.
Qualquer dúvida estaremos à disposição através dos telefone (47)3422-1264 ou (47) 98403-4462 e-mail : administrativo@secovinorte.com
Cordialmente,
Presidente do Secovi Norte SC