
O presidente do Secovi Norte SC, Jorge Arnaldo Laureano, participou da Audiência Pública sobre o Projeto de Lei 2510/19, que regulamenta a ocupação do entorno de rios em áreas urbanas consolidadas remetendo sua definição a uma lei municipal. O evento aconteceu na segunda-feira (dia 13), na Câmara de Vereadores de Joinville, e reuniu diversas lideranças municipais e
regionais que discutiam esta alteração no atual Código Florestal (Lei 12.651/12).
Esta nova lei pretende conceder aos municípios a autonomia para legislar sobre as áreas não edificáveis nas margens dos rios e cursos de água dentro dos seus perímetros urbanos. Na opinião do relator do projeto de lei, deputado federal Darci de Matos, que esteve presente na Audiência Pública, afirmou que o Brasil está engessado porque construções estão impedidas
nestas áreas, inviabilizadas pela aplicação do Código Florestal.
O presidente do Secovi Norte SC destaca que Joinville sempre foi muito prejudicada, sendo massacrada com a questão da terra de Marinha. Agora, a maior cidade de Santa Catarina está parada por causa deste problema do Código Florestal. Lamentavelmente, as autoridades entenderam completamente ao contrário. Perímetro urbano é perímetro urbano; rural é rural, ressalta Laureano.
Ele completa dizendo que tudo acontece no município e, por isso, a decisão dever ser no próprio município. O Secovi Norte SC representa os condomínios, imobiliárias, administradoras, incorporadoras de 18 municípios do Norte de Santa Catarina. Queremos agradecer imensamente ao relator, deputado Darci de Matos, pela preocupação sobre este importante tema, que devolve a realidade do uso e ocupação do entorno de rios para os municípios e não mais para a Federação e Estado, frisa o presidente do Secovi Norte SC.
Este Projeto de Lei determina que, em áreas urbanas, as faixas marginais de qualquer curso dágua natural que delimitem o trecho de passagem de inundação terão a largura determinada por normas municipais. A ideia é corrigir inadequação no Código Florestal, que fixa limites de APP iguais para zonas rurais e urbanas e admite intervenção ou a supressão de vegetação nativa somente nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental.
Também participaram da Audiência Pública os representantes das secretarias de Planejamento Urbano e Desenvolvimento Sustentável (Sepud) e de Agricultura e Meio Ambiente (Sama), da Procuradoria-geral do Município (PGM), do Ministério Público do Estado (MPE/SC), do Ministério Público Federal (MPF) e entidades de classe de Joinville e região.
Audiência completa está no canal do Youtube:
https://www.youtube.com/watch?v=ofhgwOsRI3M